Osvaldo Donizeti Barbosa x Dirce Efigenia Barbosa Eloy e outros
Número do Processo:
1040342-90.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1040342-90.2023.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Donizeti Barbosa - Laudelina Aparecida Barbosa - - Geny de Loudes Barbosa Silva - - Eliane Maria Barbosa - - Edson dos Santos Barbosa - - Marco Antonio Barbosa - - Dirce Efigenia Barbosa Eloy - - Stéfany Pina Barbosa - Vistos em saneador, Citados todos os interessados, Fazendas Públicas e confrontantes. A Fazenda Pública Municipal informou que o imóvel não interfere com bens ou interesses do Município (fls. 421/422) e as Fazendas Públicas Estadual e Federal não se manifestaram. O Ministério Público informou que não há razões para intervir no feito (fls. 437/440). Eventuais terceiros interessados, réus ausentes, incertos e desconhecidos foram citados por edital, assim como o réu Marco (fl. 812), sendo nomeada curadoria especial à esta última, que contestou o feito por negação geral (fls. 930/931). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Partes regularmente representadas. Em contestação os réus impugnaram os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida ao autor. No entanto, não juntou nenhuma prova demonstrando que o mesmo não preencheria os requisitos legais para concessão do benefício, razão pela qual rejeito a impugnação e mantenho o benefício concedido ao autor. A violação da coisa julgada somente se configura quando a sentença anterior tenha examinado o mérito da demanda, constituindo coisa julgada material. Na hipótese de sentença que não faz nenhuma inferência ao mérito, há formação da coisa julgada formal, nada obstando a repropositura da ação. No caso, o Acórdão apenas manteve a sentença, sem julgar o mérito. Dou o feito por saneado. É de rigor a prova pericial. Para tanto, nomeio Perito Judicial, o Engenheiro Walter Almeida, que já está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Os honorários serão pagos pela parte autora, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, que é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Considerando o grau de complexidade da perícia, fixo os honorários em 58 UFESP's, em conformidade com a tabela anexa à Resolução 910/2023. Insira-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 2191/2016, e intime-se o perito, por e-mail, para que informe se aceita a nomeação, e, nesse caso, forneça nos autos os dados necessários à requisição de reserva de honorários pela Defensoria Pública do Estado, a serem pagos pela Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos de referida Resolução 910/2023. Com os dados, oficie-se à Administração da Defensoria Pública do Estado - Regional do Grande ABCD, consignando-se os honorários supra fixados, a especialidade (engenharia) e a natureza (usucapião), devendo o ofício ser acompanhado pela planilha integralmente preenchida (modelo próprio 507199). Após, aguarde-se a resposta por trinta (30) dias. Com a comunicação sobre a efetivação da reserva dos honorários, intime-se novamente o perito, por e-mail, iniciando-se daí o prazo para a entrega do trabalho. O perito deverá confirmar o início aos trabalhos. Laudo em quarenta (40) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo comum de quinze (15) dias (NCPC, art. 465, § 1º, incisos II e III). Solicito do "expert" memorial descritivo do imóvel usucapiendo. Quesitos do Juízo em anexo. Oportunamente, e se necessário, designarei audiência de instrução e julgamento. P. e Int. - ADV: ANA MARIA SOARES (OAB 266907/SP), ANA MARIA SOARES (OAB 266907/SP), ANA MARIA SOARES (OAB 266907/SP), MAGALI GIUSTI DE LIMA TAMPELLI (OAB 301875/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ANA MARIA SOARES (OAB 266907/SP), CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP), JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP), ROBSON BERTI MARCELO (OAB 319377/SP), AMANDA BARBOSA SILVA (OAB 442263/SP), ROBSON BERTI MARCELO (OAB 319377/SP), ROBSON BERTI MARCELO (OAB 319377/SP), FABIO DE CASTRO VIEIRA (OAB 387923/SP), STÉFANY PINA BARBOSA (OAB 506857/SP), JOÃO VICTOR GONÇALVES RUSSAR (OAB 505582/SP), ROBSON BERTI MARCELO (OAB 319377/SP)