Igor Teixeira x Unimed Federacao Do Estado De Mato Grosso e outros

Número do Processo: 1040348-51.2023.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2. Fundamentação. Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3. Dispositivo. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Considerando o disposto na Recomendação n.º 159 do Conselho Nacional de Justiça, constante no Anexo B, item 09, pode o Juiz intimar a parte para “apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade”. Assim, intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar procuração com poderes específicos e atualizada. Desde já consigno que, em sendo a procuração já constante nos autos com data inferior a 180 (cento e oitenta) dias ou constatada que a conta pertence ao próprio autor, desnecessária a sua atualização. Apresentada a procuração atualizada ou constatada a contemporaneidade, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
  3. 10/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1040348-51.2023.8.11.0003 Considerando o cálculo apresentado na petição ID 191484489, bem como o teor do despacho ID 189593829, intimo a parte executada para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado, sob pena de execução forçada. Rondonópolis, 29 de abril de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.2juizado@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99237-8776
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Pois bem, em análise ao cálculo apresentado, verifica-se que o exequente pleiteia o pagamento da multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Contudo, em relação ao pedido de honorário advocatícios nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, este não é aplicável no juizado especial a segunda parte do referido dispositivo, conforme preconiza o artigo 55 da Lei 9099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Assim: Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo cálculo, sob pena de extinção. Apresentado o cálculo, considerando que se trata de obrigação solidária, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado, sob pena execução forçada. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, voltem-me os autos conclusos para os devidos fins. Rondonópolis, datado e assinado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
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