Processo nº 10403921120238260405
Número do Processo:
1040392-11.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1040392-11.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Política fundiária e da reforma agrária - Prefeitura Municipal de Osasco - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a reintegração de posse em favor do Município de Osasco, relativamente à área pública situada na viela 07 da Rua Pink, às margens do Rio Tietê, objeto da presente ação. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação desta sentença, para que os réus desocupem voluntariamente a área. Findo o prazo, autorizo o cumprimento forçado da medida, com expedição de mandado de reintegração de posse, com autorização de uso de força policial e demais meios necessários, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil. O cumprimento forçado da medida fica condicionada à prévia comprovação nos autos, pelo Município, da inclusão dos moradores em programas habitacionais, com pagamento de aluguel social por prazo razoável, até que sejam recolocados em novas habitações previstas por referidos programas habitacionais. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da atuação da Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP)