Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco Ltda x Beta Ambiental Ltda
Número do Processo:
1040578-03.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1040578-03.2023.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; Foro de São José dos Campos; 1ª Vara Cível; Monitória; 1040578-03.2023.8.26.0577; Compra e Venda; Apelante: Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco Ltda; Advogado: Raphael Matos Sobrinho (OAB: 24176/BA); Apelado: Beta Ambiental Ltda; Advogado: Rodrigo Mazetti Spolon (OAB: 147140/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1040578-03.2023.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1040578-03.2023.8.26.0577; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco Ltda; Advogado: Raphael Matos Sobrinho (OAB: 24176/BA); Apelado: Beta Ambiental Ltda; Advogado: Rodrigo Mazetti Spolon (OAB: 147140/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.