Processo nº 10408279020238260564

Número do Processo: 1040827-90.2023.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    Processo 1040827-90.2023.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro, registrado civilmente como Wanderley Pedro da Costa - - Juscelino Costa - - Walmira de Fatima Carvalho - - Walter, registrado civilmente como Walter Aparecido da Costa - - Vilma, registrado civilmente como Vilma Aparecida Galo - - Vera, registrado civilmente como Vera Lucia Aparecida da Costa Portas - - Vildete, registrado civilmente como Vildete das Merces Costa da Silva - Vistos. Não obstante a juntada do edital às fls. 128, cumpre esclarecer que referido edital refere-se à citação genérica de réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, não sendo suficiente para se considerar regularmente citada a empresa Sociedade Imobiliária Borda do Campo Ltda. A citação por edital, nos termos dos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil, exige a demonstração de que foram esgotados os meios para localização da parte e deve ser específica em relação àquele que se pretende citar. No caso, a ré Sociedade Imobiliária Borda do Campo Ltda., embora esteja mencionada em documentos antigos e com endereço desatualizado, possui personalidade jurídica definida, de modo que não pode ser incluída genericamente no rol de réus incertos ou desconhecidos, sendo indispensável a adoção das diligências cabíveis para sua localização e, somente em caso de comprovado insucesso, poderá ser requerida sua citação por edital, com indicação expressa no respectivo texto. Portanto, o edital juntado às fls. 128 não supre a citação regular da referida pessoa jurídica, não sendo possível presumir sua ciência dos termos da ação sem que lhe tenha sido oportunizado o contraditório de forma individualizada, em observância ao devido processo legal. Int. - ADV: JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP), JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP), JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP), JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP), JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP), JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP), JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP)
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