AUTOR | : TANIA MARA CARNEIRO |
ADVOGADO(A) | : MARCIO JOSE RIGUEIRA DE QUEIROZ (OAB MG081590) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada pela autora a fim de obter revisão de benefício previdenciário (PA 168.186.871-4) somando-se os salários-de-contribuição nos meses em que desempenhou atividades concomitantes.
Acolho o requerimento da parte autora de retorno da marcha processual (evento 20, DOC1) pois os autos tratam de aplicabilidade do Tema Repetitivo 1070, havendo erro material no despacho evento 15, DOC1.
Desse modo, aplicável a tese firmada pelo STJ no tema 1070:
Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Assim, para subsidiar a sentença a ser proferida, determino:
Encaminhem-se os autos à SECAJ para apurar as possíveis diferenças e valores devidos.
Após, conclusos para julgamento.
Belo Horizonte, data de registro.