Processo nº 10409567820234063800

Número do Processo: 1040956-78.2023.4.06.3800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF6
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Única das Varas JEFs de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Única das Varas JEFs de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1040956-78.2023.4.06.3800/MG
    AUTOR: TANIA MARA CARNEIRO
    ADVOGADO(A): MARCIO JOSE RIGUEIRA DE QUEIROZ (OAB MG081590)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação previdenciária ajuizada pela autora a fim de obter revisão de benefício previdenciário (PA 168.186.871-4) somando-se os salários-de-contribuição nos meses em que desempenhou atividades concomitantes.

    Acolho o requerimento da parte autora de retorno da marcha processual (evento 20, DOC1) pois os autos tratam de aplicabilidade do Tema Repetitivo 1070, havendo erro material no despacho evento 15, DOC1.

    Desse modo, aplicável a tese firmada pelo STJ no tema 1070:

    Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

    Assim, para subsidiar a sentença a ser proferida, determino:

    Encaminhem-se os autos à SECAJ para apurar as possíveis diferenças e valores devidos.

    Após, conclusos para julgamento.

    Belo Horizonte, data de registro.

     

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou