Nilva Maria Da Silva x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1040971-44.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1040971-44.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilva Maria da Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos. Realizado o pagamento espontâneo do valor da condenação pela parte vencida, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte vencedora, do valor incontroverso depositado às fls. 276. Advirta-se a parte credora que se houver crédito remanescente a receber, deverá ajuizar em apartado, e em apenso, incidente de cumprimento de sentença, abatendo o valor já depositado devidamente atualizado. Expedido o mandado de levantamento, certifique a zelosa serventia se há custas pendentes e intime a parte a quem cabe seu recolhimento para proceder ao pagamento sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso negativo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)