Aroldo Marques Holanda x Banco Santander (Brasil) S.A.

Número do Processo: 1040972-49.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1040972-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aroldo Marques Holanda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 320/322 em apenso: Haverá julgamento conjunto entre estes autos e o processo de nº 1040971-64.2024.8.26.0100. Assim, em termos de continuidade, a perícia deferida às fls. 199/201 deverá ser ampliada para englobar a análise do contrato nº 196250688 também celebrado com o réu (fls. 228/232 em apenso). Como já mencionado, a perícia deverá recair sobre a via original das três cédulas de crédito bancário (Contratos nº 196203671, 196050700 e 196250688). Se inviável, os trabalhos poderão ser realizados sobre as cópias digitalizadas, desde que observadas as consequências elencadas à fl. 200. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que ajustem os quesitos apresentados, considerando a inclusão do terceiro contrato. Fls. 214/217: Requer a perita que seja utilizada a resolução 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ para fixação de seus honorários, tendo em vista que a responsabilidade pelo custeio da prova recaiu sobre o autor (fl. 201), ora beneficiário da justiça gratuita. O pedido, entretanto, não prospera. O pagamento de perícias judiciais realizadas em convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo é regulamentado pela Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008, de modo que não há de se falar em remuneração superior ao valor estipulado na tabela de honorários da DP. Assim, intime-se a perita nomeada, por e-mail, para que tome ciência sobre a ampliação do objeto da perícia, bem como para que diga, expressamente, se concorda em receber os honorários com base na deliberação supracitada, ou se recusa o encargo. Caso aceite o encargo, tornem conclusos para reserva dos honorários, via ofício à Defensoria Pública. Se negativo, a substituição será realizada. Oportunamente, a perita nomeada será intimada para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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