Priscilla Pinto Bertoldo Matos x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1040996-83.2024.8.26.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1040996-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Priscilla Pinto Bertoldo Matos - Banco Bradesco S.A. - Vistos em saneador, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Não há preliminares ou questões processuais pendentes de apreciação. Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir. Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado. Como pontos controvertidos, fixo: a) a efetiva contratação do cartão de crédito pela autora ou a ocorrência de fraude; b) a existência de danos materiais e morais; c) a responsabilidade da ré pelos alegados danos. Como provas a serem produzidas, defiro: a) prova documental complementar; b) exibição de documentos, determinando que o réu traga cópias de eventual contrato celebrado com a autora (fls. 54), documentos apresentados para tal e faturas de cartão de crédito que ensejaram o débito impugnado (fls. 33). Prazo: quinze dias, sob pena de preclusão; c) expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), via sistemas, para que informem sobre a existência de eventuais anotações de débito em nome da parte autora Priscilla Pinto Bertoldo Matos, CPF: 314.648.378-56, RG: 44301121-7, tanto presentes, quanto pretéritas e as respectivas datas de inclusão e exclusão. Com a resposta de ambos ofícios e a juntada dos documentos pelo réu, tornem conclusos para ciência e encerramento da instrução. No mais, homologo a desistência da prova oral (fls. 133 e 135), desnecessária para a solução da controvérsia.Int. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)