M. G. Da S. x A. A. De S. R.
Número do Processo:
1041168-69.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1041168-69.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. - A.A.S.R. - Vistos. Fls. 422/246: O pedido é extemporâneo, pois fora do prazo para especificação de provas. Ademais, a pesquisa via Sisbajud já foi deferida, com resposta às fls. 363. Reitere-se o ofício de fls. 385. Fls. 427/436: Manifeste-se o requerido. Intime-se. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS PORTO (OAB 433211/SP), MARIANA FIDELES (OAB 271582/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1041168-69.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. - A.A.S.R. - Fls. 410/419: Ciência à parte autora. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS PORTO (OAB 433211/SP), MARIANA FIDELES (OAB 271582/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1041168-69.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. - A.A.S.R. - Vistos. Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cc Guarda, Visitas, Alimentos e Partilha. Houve julgamento parcial do mérito quanto à guarda (fls. 170). As partes postularam pela produção de provas em audiência (fls. 174/176). Em audiência, desistiram da produção da prova oral e requereram diligências junto ao Sisbajud e às plataformas Uber e 99, que foram deferidas (fls. 208 e 215). A plataforma Uber respondeu às fls. 224/362. A resposta do Sisbajud consta às fls. 363. A plataforma 99 respondeu sobre a existência do cadastros e viagens realizadas (fls. 366/368), contudo não indicou os rendimentos do requerido, sendo o ofício reiterado às fls. 385, pendente de resposta. A fls. 399/401, requereu a parte requerente o julgamento parcial do mérito, quanto aos pedidos de reconhecimento da união estável e partilha de bens, prosseguindo-se apenas quanto aos alimentos. Ocorre que tais pedidos não foram objeto de reconhecimento ou composição, o que impede o julgamento parcial neste momento. Esclareça a parte autora se insiste na diligência junto a plataforma 99, reiterada às fls. 385. Defiro a prova requerida pelo Ministério Público, solicitando-se ao INSS o CNIS do requerido. Intime-se. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS PORTO (OAB 433211/SP), MARIANA FIDELES (OAB 271582/SP)