Mirian Cristina De Almeida Aguiar x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1041570-89.2025.8.11.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
05 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1041570-89.2025.8.11.0001. REQUERENTE: MIRIAN CRISTINA DE ALMEIDA AGUIAR REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamante juntou aos autos comprovante de endereço desatualizado, o que gera dúvidas quanto à sua veracidade, em razão do considerável lapso temporal. Desta maneira, tendo em vista o disposto na Recomendação n.º 159 do Conselho Nacional de Justiça, constante no Anexo B, item 09, pode o Juiz intimar a parte para “apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade”. Saliento que para se reconhecer como válido um documento como comprovante de residência - ainda que esteja em nome de pai, mãe ou cônjuge, ou terceiro com ligação documentalmente esclarecida com a parte autora -, este deve ter sido emitido com prazo máximo de 06 meses e ser um dos documentos descritos abaixo: - Carnê de IPTU; - Fatura de cartão de crédito (com comprovante de pagamento); - Fatura de internet ou TV por assinatura; - Fatura de telefone (celular ou fixo); - Fatura de gás, energia elétrica ou água; - Contrato de locação de imóvel; - Multa de trânsito; - Boleto do plano de saúde (com comprovante de pagamento); - Boleto de faculdade/ colégio/ curso. (com comprovante de pagamento); Posto isso, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, nos moldes acima descritos, sob pena de extinção processual, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Com a juntada, concluso para análise, sem, concluso para extinção. Cumpra-se. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Conforme certidão automática acostada no ID 197768239 e, em consulta ao sistema PJE na presente data, verificou-se a existência do PJE nº 1031450-84.2025.8.11.0001, distribuído anteriormente ao 7º Juizado Especial Cível desta Comarca, que fora extinto sem resolução de mérito. Assim, tendo em vista o disposto no artigo 286, inciso II, do CPC, que dispõe que as causas de qualquer natureza serão distribuídas por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o mesmo pedido, justamente a hipótese ocorrida no presente feito, visando, ainda, evitar ofensa ao princípio do juiz natural e eventual e nova repropositura da mesma ação pela Reclamante perante Juízo incompetente, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do presente feito em favor do Juízo do 7º Juizado Especial Cível desta Comarca - Juiz Titular 1, para onde os autos deverão ser remetidos com as nossas homenagens para os devidos fins. Procedam-se às baixas e anotações necessárias neste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1041570-89.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ 36.185,30 ESPÉCIE: [Resolução de conflito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MIRIAN CRISTINA DE ALMEIDA AGUIAR Endereço: RUA JOAQUIM MANUEL DE MACEDO, 120, SANTA CRUZ, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-224 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AC CÁCERES, 183, AV. 7 DE SETEMBRO 269, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada Bancos 2ºJEC Cuiabá Data: 30/07/2025 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 16 de junho de 2025