Processo nº 10416094620248260602

Número do Processo: 1041609-46.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1041609-46.2024.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Sorocaba; Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1041609-46.2024.8.26.0602; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Prefeitura Municipal de Sorocaba; Advogada: Marilia de Miranda Chiappetta dos Santos (OAB: 430759/SP); Recorrido: Wanderley Rodrigues da Silva; Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1041609-46.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desvio de Função - Wanderley Rodrigues da Silva - RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado. Após elaborada a certidão, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
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