Eduardo Dos Santos Rita x Mini Mix Supermercados Eireli
Número do Processo:
1041868-79.2022.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1041868-79.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo dos Santos Rita - Mini Mix Supermercados Eireli e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. - ADV: JANAINA DE SOUSA BASTOS (OAB 482745/SP), ROGERIO MARCIO GOMES (OAB 148475/SP)