Sergio Luiz Lima De Moraes x Charlina Aparecida Silva Souza
Número do Processo:
1041922-72.2022.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1041922-72.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sergio Luiz Lima de Moraes - Charlina Aparecida Silva Souza - Fls. 438: ante a tempestividade e dispensado o preparo, recebo o recurso apresentado pela executada. Intime(m)-se o exequente para apresentação das contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que deverá ser formulada por advogado devidamente constituído nos autos. - ADV: SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES (OAB 147195/SP), MATEUS CARNEIRO DA COSTA (OAB 187714/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1041922-72.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sergio Luiz Lima de Moraes - Charlina Aparecida Silva Souza - Considerando que já deferida assistência judiciária à executada (fls. 375/378), cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 431. Int. - ADV: SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES (OAB 147195/SP), MATEUS CARNEIRO DA COSTA (OAB 187714/SP)