Condomínio Residencial Villa Di Luna x Camila Ferreira
Número do Processo:
1042188-28.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1042188-28.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Di Luna - Camila Ferreira - Vistos. 1) Dados informados, à fila de pesquisas para a inclusão SERASAJUD. 2) Defiro a expedição da certidão prevista no artigo 517, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 3) Considerando que o imóvel possui alienação fiduciária, defiro a penhora sobre os seus "direitos" , objeto da matrícula de fls. 223/226, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Fica nomeada a parte executada como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Encaminhem-se para averbação ARISP. Recolha o credor duas taxas AR para intimação da parte devedora e da alienante. Recolhidas, intimem-se a parte executada da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. Intime-se também a Caixa Econômica Federal, alienante fiduciária do bem, cadastrando-se ela no sistema como terceiro interessado. Para efeitos de consulta, o banco deverá trazer o valor do saldo devedor do contrato de alienação para quitação. Intime-se. - ADV: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), YULI BARROS MONTEIRO RODRIGUES (OAB 522551/SP)