Izaltina Da Silva Santos x Cr Loureiro Administração E Participações Ltda

Número do Processo: 1042503-22.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Processo 1042503-22.2024.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Izaltina da Silva Santos - Cr Loureiro Administração e Participações Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, para o fim de DESCONSTITUIR a penhora que incidiu sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº nº 93.568 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, determinando o seu imediato cancelamento. Considerando que o embargado não ofereceu resistência ao pedido e demonstrou boa-fé processual e, de outro vértice, considerando que a embargante deu causa à constrição ao deixar de proceder ao registro da transmissão imobiliária por mais de uma década, aplicando-se a Súmula nº 303 do STJ, CONDENO a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, sobrestada a sua exigibilidade enquanto persistir a gratuidade processual a ela deferida. Certifique-se o desfecho da lide nos autos da execução nº 1041096-88.2018.8.26.0602 para cumprimento, ratificada a tutela de urgência de fls. 210. P.I. Registro eletrônico. - ADV: MARIA ALICE VASCONCELLOS DAL POZZO (OAB 390688/SP), MAYRA REGINA TESOTO RAIMUNDO (OAB 277509/SP), DANTE SOARES CATUZZO (OAB 25520/SP), DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB 198402/SP), GIOVANNI DI DOMENICO FILHO (OAB 107886/SP)
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