Banco Btg Pactual S/A x Clara Vanessa Maciel De Oliveira E Rocha Santana e outros
Número do Processo:
1042578-49.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1042578-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco BTG Pactual S/A - Maria de Lourdes Rocha Filha - - Clara Vanessa Maciel de Oliveira e Rocha Santana - Em cumprimento a despacho anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao sistema RENAJUD (extrato retro). Na medida em que os valores bloqueados já se encontram transferidos à conta judicial. Deve a parte executada providenciar a juntada do formulário MLE para levantamento dos valores cujo desbloqueio foi deferido. - ADV: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 459785/SP), JOÃO QUINELATO DE QUEIROZ (OAB 188831/RJ), FRANCISCO VIEGAS (OAB 204899/RJ), JOSÉ DANIEL SANTANA VALADÃO (OAB 15638/SE), JOSÉ DANIEL SANTANA VALADÃO (OAB 15638/SE)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1042578-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco BTG Pactual S/A - Maria de Lourdes Rocha Filha - - Clara Vanessa Maciel de Oliveira e Rocha Santana - Vistos. Acolho a impugnação em parte para determinar o desbloqueio relativo à constrição de fl. 1565, no importe de R$ 3.670,35, efetuado em conta poupança, conforme regra do art. 833, X do CPC. No mais, não houve constrição sobre outra reserva de susbistência da parte executada, mas sobre valores depositados em conta corrente, o que não guarda vedação legal. Junte a executada aos autos o formulário, devidamente preenchido, para a expedição do levantamento. I. - ADV: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 459785/SP), FRANCISCO VIEGAS (OAB 204899/RJ), JOSÉ DANIEL SANTANA VALADÃO (OAB 15638/SE), JOSÉ DANIEL SANTANA VALADÃO (OAB 15638/SE), JOÃO QUINELATO DE QUEIROZ (OAB 188831/RJ)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1042578-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco BTG Pactual S/A - Maria de Lourdes Rocha Filha - Vistos. Custas recolhidas importam em 8 sendo necessárias 14 para o pedido fl. 1461. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 571.162,31, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Proceda-se ainda com as pesquisas de bens via INFOJUD e RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VIEGAS (OAB 204899/RJ), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 459785/SP), JOÃO QUINELATO DE QUEIROZ (OAB 188831/RJ), CLARA VANESSA MACIEL DE OLIVEIRA E ROCHA SANTANA (OAB 9663/SE)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1042578-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco BTG Pactual S/A - Maria de Lourdes Rocha Filha - Vistos. Custas recolhidas importam em 8 sendo necessárias 14 para o pedido fl. 1461. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 571.162,31, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Proceda-se ainda com as pesquisas de bens via INFOJUD e RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VIEGAS (OAB 204899/RJ), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 459785/SP), JOÃO QUINELATO DE QUEIROZ (OAB 188831/RJ), CLARA VANESSA MACIEL DE OLIVEIRA E ROCHA SANTANA (OAB 9663/SE)