Processo nº 10429272820258260053
Número do Processo:
1042927-28.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1042927-28.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - JBS S.A. - Vistos. Conheço dos embargos interpostos para acolhê-los e onde constou: Estabelece o art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional que a exigibilidade do crédito tributário se suspende mediante o depósito integral. E o dispositivo referido é corroborado pela Súmula 112 do STJ, nos termos da qual o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito se for integral e em dinheiro. Sendo assim, ausentes os requisitos legais e não efetuado o depósito, indefiro a antecipação de tutela pleiteada Passe a constar: Inexiste ilegalidade manifesta no ato administrativo questionado e a ocorrência ou não da decadência demanda o aprofundamento da cognição do juízo Sendo assim, ausentes os requisitos legais e não efetuado o depósito, indefiro a antecipação de tutela pleiteada No mais, persiste a decisão tal como lançada. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1042927-28.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - JBS S.A. - Vistos. Conheço dos embargos interpostos para acolhê-los e onde constou: Estabelece o art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional que a exigibilidade do crédito tributário se suspende mediante o depósito integral. E o dispositivo referido é corroborado pela Súmula 112 do STJ, nos termos da qual o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito se for integral e em dinheiro. Sendo assim, ausentes os requisitos legais e não efetuado o depósito, indefiro a antecipação de tutela pleiteada Passe a constar: Inexiste ilegalidade manifesta no ato administrativo questionado e a ocorrência ou não da decadência demanda o aprofundamento da cognição do juízo Sendo assim, ausentes os requisitos legais e não efetuado o depósito, indefiro a antecipação de tutela pleiteada No mais, persiste a decisão tal como lançada. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)