Processo nº 10430173620258260053

Número do Processo: 1043017-36.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    ADV: Jorge de Souza Ribeiro (OAB 104208/SP) Processo 1043017-36.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: João Victor Alves de Souza - Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOÃO VICTOR ALVES DE SOUZA apontando DIRETOR DO DETRAN DE SÃO PAULO como autoridade coatora. 2. No que se refere à liminar pleiteada, é caso de indeferimento. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, não sendo possível aferir da documentação juntada pela impetrante a existência das ilegalidades asseveradas, sendo indispensável a apresentação das informações pela autoridade coatora. 3. Nestes termos, DENEGO A LIMINAR. 4. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias. Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada. Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais. No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 5. Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 6. Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 7. Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Após, tornem conclusos. 10. Defiro, ainda, a gratuidade judiciária requerida. Intime-se.
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