Processo nº 10431337620248260053
Número do Processo:
1043133-76.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1043133-76.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monika Nitzsche - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados em relação aos honorários advocatícios. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s) autor(es) o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Int. - ADV: GUSTAVO NASCIMENTO SILVA (OAB 482574/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1043133-76.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monika Nitzsche - Vistos. Certidão retro: deverão ser cadastrados os valores das contribuições do IAMSPE e SPPREV, conforme planilha homologada (fl. 8), nos devidos campos. Diante do Comunicado Conjunto n° 2.240/2019, que instituiu nova sistemática para o processamento das Requisições de Pequeno Valor e Precatório, passou a ser necessário o preenchimento de informações adicionais para a expedição de Ofício Requisitório. Sendo assim, providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de novo incidente, mediante o cadastramento dos dados exigidos. Com o novo peticionamento, o valor efetivamente devido será analisado. Salienta-se ainda que a Lei Estadual n° 17.205/2019 somente poderá ter efeitos para os títulos judicias cujo trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência, não afetando os títulos judiciais acobertados pela coisa julgada. Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO NASCIMENTO SILVA (OAB 482574/SP)