Processo nº 10435096420248260602
Número do Processo:
1043509-64.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1043509-64.2024.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jorge Luis Santana de Oliveira - Vistos. A ação foi distribuída sem que fossem pagas as custas iniciais. O autor ignorou a ordem judicial de fls. 30/31 e 41 e não apresentou os documentos necessários para comprovar a hipossuficiência declarada. Fez somente uma petição pedindo "desistência da ação". A ação foi regularmente distribuída a ação, as custas iniciais são devidas ao Estado. Como o autor não comprovou a hipossuficiência, e não tem interesse em fazê-lo (face a petição de fls. 44), não há que se falar em desistência (pois para isso, a ação deveria ter sido recebida). Sendo assim, determino o CANCELAMENTO da distribuição destes autos, com fundamento no artigo 290 do CPC. Regularizados, se em termos, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor paras as providências necessárias. Int. - ADV: FRANCISCO AIRTON DA SILVA JÚNIOR (OAB 467131/SP)