Paulo Tércio Luiz x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
1043975-73.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1043975-73.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Tércio Luiz - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. PP. 70: Nos termos do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Diante da IMPUGNAÇÃO ofertada, antes de REVOGAR o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de REVOGAÇÃO do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses; d) cópia da última declaração de renda COMPLETA apresentada à Secretaria da Receita Federal. Com a juntada, VIA ATO ORDINATÓRIO, dê-se vista à parte adversa para se manifestar. Intimem-se. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)