Vanderleia Pereira De Paula x Telefonica Brasil S.A.

Número do Processo: 1044113-29.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044113-29.2023.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Vanderleia Pereira de Paula - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO RELACIONADO A CONTA DE TELEFONIA - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DEVIDA - DANOS MORAIS AFASTADOS - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DIALOGAM COM A FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA A AFASTAR O DANO MORAL - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS COM FULCRO NO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ NA SÚMULA 385 - NEGATIVAÇÕES ANTERIORES -  RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Rodrigues Caetano (OAB: 9398A/TO) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607