AUTOR | : PEDRO PAULO ROCHA SILVA |
ADVOGADO(A) | : ANA FLAVIA ANDRADE ALVES (OAB MG085250) |
DESPACHO/DECISÃO
PROJETO DE CONCILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Tendo em vista proposta de acordo apresentada pelo INSS, considerando a Portaria Conjunta CEJUC/NUCOD/DIREF nº 02/2021 (PAe SEI 0040561-98.2021.4.01.8008), INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias:
I - ciência do laudo pericial (evento 34, LAUDOPERIC1);
II - manifestar se aceita a proposta de acordo (evento 43, CONTES1);
III - atualizar o CadÚnico, bem como, informar se houve alteração no grupo familiar;
IV - manifestar acerca do destaque de honorários contratuais, caso o(a) procurador(a) tenha interesse, juntando o respectivo contrato devidamente assinado pelas partes.
No mesmo prazo, INTIME-SE o Ministerio Público Federal para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania