Processo nº 10443539220248260576

Número do Processo: 1044353-92.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Estevan Gianini Sganzella (OAB 277998/SP) Processo 1044353-92.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Abílio Soares - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença interposto por ABILIO SOARES em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. A fls. 183 e seguintes a SPPREV se manifesta informando que o exequente não faz parte do polo ativo do processo principal, sendo carecedor de legitimidade e que o incidente deve ser suspenso. Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e ausência de titulo. Vejamos. Ainda que a impetraçãodemandadodesegurança coletivo se efetue em substituição processual, a representaçãodaAOMESP se limita à dos respectivos associados não podendo quem não a integre requerer em seu benefício ocumprimentodo julgado. Deste modo, não comprovado o vínculo associativo com a impetrante do mandadodesegurança coletivo, na data do ajuizamento documprimento, o exequente não detém legitimidade para requerer ocumprimentodasentençacorrelata. Todavia, poderá pleitear os valores por meio de ação de conhecimento, quando eventualmente terá titulo executivo judicial para executar. Assim, ausente pressuposto que legitime a parte a postular a execuçãodasentença,derigor a extinçãodaação. Nesse sentido: "APELAÇÃOCUMPRIMENTODESENTENÇASERVIDOR ESTADUAL MANDADODESEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIAÇÃO FUNDODEAUXÍLIO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADODESÃO PAULO AFAM - INCORPORAÇÃO DOALE. 1. Reconhecimentodaprescrição afastado - Termo inicialdafase executória que se inicia com o trânsito em julgadodaação coletiva Ausênciadetranscurso do prazo quinquenal previsto no art. 1º, do Decreto n.º 20.910/32, paracumprimentodesentença2. O 'decisum' que concede a ordem pleiteada na impetração coletiva possui eficácia subjetiva ampla (Súmula 629 do STF), porém, é necessário comprovar a condiçãodeser associadodaentidade impetrante, AFAM, antes do iníciodaação executória Associação não comprovada Extinçãodaexecução, por fundamento diverso. Recurso provido para afastar a prescrição, porém mantendo-se a extinçãodaexecução por outro fundamento.(A.C. nº 1008463-06.2019.8.26.0047, Rel. Des. Ponte Neto, j. 19/03/2021)." "APELAÇÃOCumprimentodesentença. Policial Militar. Mandadodesegurança coletivo impetrado pela Associação FundodeAuxílio Mútuo dos Policiais Militares do EstadodeSão Paulo (AFAM Proc. nº 0027112-62.2012.8.26.0053). Incorporação do AdicionaldeLocaldeExercício (ALE).Ilegitimidadeativa. Necessidadedecomprovaçãodacondiçãodeassociadodaentidade impetrante, AFAM, no momento em que requerido ocumprimentodesentença. Ausênciadecomprovaçãodefiliação. Improcedência mantida, por outros fundamentos. Recurso prejudicado, extinguindo-sedeofício a ação, porilegitimidadedeparte, nos termos do art. 485, inciso IV, do CódigodeProcesso Civil. (TJSP;Apelação Cível 1007383-26.2020.8.26.0482,denossa relatoria Data do Julgamento: 05/09/2023; DatadeRegistro: 05/09/2023) ." Ante o exposto,julgoextintoo presentecumprimentodesentençainterposto por ABILIO SOARES em facedaFAZENDA PÚBLICA DO ESTADODESÃO PAULO E SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, sem resoluçãodemérito, nos termos do artigo 485, VI, do CódigodeProcesso Civil. Nos termos do artigo 85, parágrafos 7º e 8º, e artigo 86 do Código de Processo Civil, arcará a parte exequente com o pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da diferença apurada, diante do poder econômico, com atualização a partir desta data.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou