Processo nº 10443855320238260602

Número do Processo: 1044385-53.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1044385-53.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 163: Defiro as pesquisas de endereço requeridas, servindo o presente despacho como ALVARÁ, por cópia digitada, para busca de endereço da parte ré em cadastros de órgãos públicos e/ou empresas privadas. NOME: Wedson Santos da Silva - CPF/CNPJ: 00608635529 A impressão e encaminhamento compete à parte, dispensada a comprovação nos autos. As respostas devem ser enviadas ao e-mail upj6a9sorocaba@tjsp.jus.br É vedado o uso deste alvará para diligências perante o Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015. Fls. 165 e seguintes: anote-se a interposição do agravo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) Processo 1044385-53.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos. Indefiro arresto imediato dos imóveis. O executado não foi citado. Deve ter oportunidade de pagar a dívida. Além disso, mesmo que deferido, teria que ser intimado desse arresto para converter em penhora, para a hipótese de eventual leilão. Manifeste-se a parte credora, em quinze dias, sobre a certidão do oficial de justiça com resultado negativo. Observe-se que ainda não realizado arresto de valores no Sisbajud, que possui ordem de prioridade, conforme artigo 835 e incisos, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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