C. De E. E C. M. Dos P. M. E S. Da S. Dos N. Da S. P. Do E. De S. P. x J. A. G. Da S.

Número do Processo: 1044484-45.2021.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Ana Palma dos Santos (OAB 226880/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) Processo 1044484-45.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. de E. e C. M. dos P. M. e S. da S. dos N. da S. P. do E. de S. P. - Exectdo: J. A. G. da S. - Diante da manifestação da parte exequente (fls. 221), JULGO EXTINTO o processo movido por Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo contra José Aparecido Galdino da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 15 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Ana Palma dos Santos (OAB 226880/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) Processo 1044484-45.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. de E. e C. M. dos P. M. e S. da S. dos N. da S. P. do E. de S. P. - Exectdo: J. A. G. da S. - Diante da manifestação da parte exequente (fls. 221), JULGO EXTINTO o processo movido por Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo contra José Aparecido Galdino da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 15 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se.
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