Ismenia Ferreira Soares x Paraná Banco S/A
Número do Processo:
1044548-93.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1044548-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ismenia Ferreira Soares - Paraná Banco S/A - Ante ao exposto, com fulcro nos artigos 138, 139 e 422 do Código Civil, bem como nos artigos 6º, III, IV e VIII, e 46 do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a nulidade da contratação do Cartão Benefício Consignado RCC, celebrado entre a autora e o réu; b) determinar a devolução, de forma simples, dos valores descontados indevidamente da autora, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir da citação. Os juros de mora incidirão à razão de 1,0% ao mês até a Lei 14905/24 e, a partir de então, conforme o artigo 406 do CC; c) tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)