Cebap – Centro De Estudos Dos Benefícios Dos Aposentados E Pensionistas e outros x Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas - Cebap
Número do Processo:
1044649-06.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1)
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1044649-06.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1044649-06.2024.8.26.0224; Assunto: Associação; Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Apelado: Athaide Malafaia Fernandes; Advogado: Altair Aparecido Fernandes (OAB: 388031/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Altair Aparecido Fernandes (OAB 388031/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) Processo 1044649-06.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Athaide Malafaia Fernandes - Reqdo: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. Conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Constou expresso na sentença que os valores a serem restituídos serão apurados em liquidação do julgado. Na realidade, a parte pretende a modificação da sentença, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado, e não dos embargos de declaração. Pelo todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. Intimem-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Altair Aparecido Fernandes (OAB 388031/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/SP) Processo 1044649-06.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Athaide Malafaia Fernandes - Reqdo: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação da parte recorrente para que comprove o preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção (Art. 1.007, § 2º, CPC).