Processo nº 10451760520258260100
Número do Processo:
1045176-05.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAADV: Andreia Cristina Bernardes Lima (OAB 229524/SP) Processo 1045176-05.2025.8.26.0100 - Monitória - Reqte: C. D. C. S. C. - VISTOS Trata-se de ação de conhecimento proposta por COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL, em face de Maria Eduarda de Souza. Determinado que a parte postulante procedesse ao recolhimento das custas processuais, esta deixou de fazê-lo. É o relatório. DECIDO. A petição inicial deve ser indeferida. Isso porque, quedando-se inerte a parte postulante, diante da determinação de recolhimento das custas processuais devidas. Tem, portanto, incidência a norma disposta no artigo 321, do CPC, que deve ser interpretada em harmonia com o disposto nos artigos 319, 219 e 220, do mesmo diploma normativo, segundo o qual O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, prescrevendo, em seguida, o parágrafo único que Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. É a hipótese deste processo, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais devidas. Ante o exposto, INDEFERE-SE a petição inicial e JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC. Uma vez que não houve início de desenvolvimento da jurisdição, não há falar em custas processuais, devendo, todavia, a parte autora, nos termos do Provimento 2739/2024 - DJE de maio de 2024, páginas 07 e 08, recolhimento no valor correspondente a 5 UFESP's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o código 224-0, expedindo-se carta de intimação para pagamento, no prazo de cinco dias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente código 61615.