Maria Menezes Calixto x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
1045642-16.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Geraldo Minoru Tamura Martins (OAB 378101/SP) Processo 1045642-16.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Menezes Calixto - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o teor da Súmula nº 14/STJ, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e respeitada a suspensão de sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente poderá ensejar aplicação de multa, conforme previsão do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Geraldo Minoru Tamura Martins (OAB 378101/SP) Processo 1045642-16.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Menezes Calixto - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o teor da Súmula nº 14/STJ, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e respeitada a suspensão de sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente poderá ensejar aplicação de multa, conforme previsão do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Geraldo Minoru Tamura Martins (OAB 378101/SP) Processo 1045642-16.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Menezes Calixto - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o teor da Súmula nº 14/STJ, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e respeitada a suspensão de sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente poderá ensejar aplicação de multa, conforme previsão do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo.