Acrts - Associação Cultural De Renovação Tecnológica Sorocabana x Guilherme Senger Barroso
Número do Processo:
1046092-56.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1046092-56.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Guilherme Senger Barroso - Vistos, 1) Consulta de fl. 214: Consta informação sobre o Sisbajud às fls. 170/193. Da análise pormenorizada da ordem de bloqueio, observa-se que foram localizados os valores R$542,04 (fls. 170 e 190) e R$50,04 (fls. 174 e 186) na instituição financeira "Nubank - NU Pagamentos". Assim, com razão a zelosa Serventia, motivo pelo qual em complementação à decisão de fls. 206/207, determino o desbloqueio imediato de todos valores das contas na "Nubank - NU Pagamentos" de titularidade do réu, quais sejam: R$542,04 (fls. 170 e 190) e R$50,04 (fls. 174 e 186), por considerar se tratam de verba salarial, mantida a penhora do numerário encontrado nas demais instituições, determinando a transferência desse valor para conta vinculada ao processo, com posterior liberação em favor do credor, observado o limite total da dívida, e a necessidade de preenchimento dos formulários de praxe. Proceda-se ao necessário, com urgência. 2) Cumprido o item acima, intime-se o exequente para que apresente planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, se houver, abatidos todos os valores recebidos. 3) Oportuno consignar que as partes, através de seus respectivos procuradores, poderão alcançar a composição independentemente de audiência, informando nos autos o acordo para homologação, em sendo o caso. Intimem-se. - ADV: THIAGO CEZAR GOEDERT (OAB 70135/SC), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP)