Moises Da Rocha Zatiti x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
1047621-10.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1047621-10.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moises da Rocha Zatiti - Reqdo: BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como "Cumprimento de Sentença", a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se.