Processo nº 10476456820258260053

Número do Processo: 1047645-68.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1047645-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação Beneficente Síria - Vistos. Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica. Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de eventual ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIO RAMOS BAFERO (OAB 311704/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1047645-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação Beneficente Síria - Vistos. Em retificação à decisão de fls. 191/195, considerando tratar-se de ação pelo Procedimento comum, cite-se a requerida pelo portal eletrônico, na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Intime-se. - ADV: CAIO RAMOS BAFERO (OAB 311704/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
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