Processo nº 10476733620258260053
Número do Processo:
1047673-36.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1047673-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Domingos Silva - Vistos. Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia atualizada dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Decisão administrativa de concessão ou indeferimento do benefício; Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (extrato previdenciário); Comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP)