Sueli Aparecida De Lima x Drograria Poup Bady Bassitt Ltda

Número do Processo: 1047774-90.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1047774-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Aparecida de Lima - Drograria Poup Bady Bassitt Ltda - Vistos. Fls. 320: REJEITO os embargos declaratórios, pois a sentença/decisão embargada não padece de omissão, obscuridade ou contradição, ausentes as hipóteses do Art. 1.022 do CPC. O recurso tem teor infringente, por isso que deve o recorrente lançar mão do recurso apropriado. Mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP)
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