Sueli Aparecida De Lima x Drograria Poup Bady Bassitt Ltda
Número do Processo:
1047774-90.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1047774-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Aparecida de Lima - Drograria Poup Bady Bassitt Ltda - Vistos. Fls. 320: REJEITO os embargos declaratórios, pois a sentença/decisão embargada não padece de omissão, obscuridade ou contradição, ausentes as hipóteses do Art. 1.022 do CPC. O recurso tem teor infringente, por isso que deve o recorrente lançar mão do recurso apropriado. Mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP)