Elza Lyra Poubel Xavier x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 1048447-22.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1048447-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Comandante ou Capitão - Elza Lyra Poubel Xavier - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB 59674/RS) Processo 1048447-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Lyra Poubel Xavier - Vistos. 1-) Recebo as petições e documentos de fls. 40/66 e 70/75 como emenda à inicial. Anote-se. 2-) Diante do recolhimentos das custas, prejudicado o pedido de gratuidade processual. 3-) Presentes os requisitos legais, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça o acesso à autora do perfil "@Elza Lyra na rede social Instagram, bem como que a requerida lhe encaminhe e-mail (philippe.lyra@hotmail.com) contendo instruções para a recuperação de sua conta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Considerando a reiterada demora com que as plataformas digitais têm, em geral, levado para seguir o cumprimento de tutelas de urgência, em caso de descumprimento da tutela no prazo acima estabelecido, mediante simples requerimento da parte autora, autorizo desde já a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e seu advogado, munida de novo e-mail seguro, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP para que esta cumpra a presente medida imediatamente , na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão. Advirto que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA PARTE INTERESSADA Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se.