Maria Luiza Donato Gomes x Banco Pan S/A
Número do Processo:
1048699-39.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1048699-39.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza Donato Gomes - BANCO PAN S/A - D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora nas penas de litigância de má-fé, consistente na multa de um salário mínimo vigente à época do pagamento. Condeno a parte autora, ainda,no pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, observando-se os §§2º e 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil (condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos por parte beneficiária dos benefícios da gratuidade). Parte vencida isenta de custas. Oportunamente, ao aquivo. P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP)