Processo nº 10487491520248260576
Número do Processo:
1048749-15.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMProcesso 1048749-15.2024.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Cláudia Rodrigues Martins Brocanelli - Ana Luísa Rodrigues Brocanelli - Brazil Tower Cessão de Infra-Estruturas LTDA - - Associação de Socorro Mútuo do Brasil - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 286/296, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO COMUM instaurado por provocação de ANA CLÁUDIA RODRIGUES MARTINS BROCANELLI e OUTRA e em decorrência do falecimento de LUIZ HENRIQUE FERREIRA BROCANELLI, adjudicando aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas não são devidas. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha em conformidade com o estabelecido no Provimento CG nº 14/2020. Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha/carta adjudicação, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM): "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha". A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação, deverá comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente. Necessário esclarecer que em relação aos procedimentos DITCMD a SEFAZ passou a publicar as homologações de arrolamentos e alvarás na Imprensa Oficial, bem como encaminhar mensagem eletrônica aos e-mails cadastrados nas DITCMDs homologadas, o que deverá ser observado pelo(a) inventariante. Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser suscitado perante o Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73). Oportunamente, verificado o recolhimento das custas processuais, se devidas, bem como realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP), JOSÉ HENRIQUE ALEIXO BARBOSA DA SILVA (OAB 392959/SP), CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB 103944/MG), JOSÉ HENRIQUE ALEIXO BARBOSA DA SILVA (OAB 392959/SP)
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMProcesso 1048749-15.2024.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Cláudia Rodrigues Martins Brocanelli - Ana Luísa Rodrigues Brocanelli - Brazil Tower Cessão de Infra-Estruturas LTDA - - Associação de Socorro Mútuo do Brasil - VISTOS. 1- Fls. 280/283: diga a(o) inventariante. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ALEIXO BARBOSA DA SILVA (OAB 392959/SP), JOSÉ HENRIQUE ALEIXO BARBOSA DA SILVA (OAB 392959/SP), LUCAS ARAÚJO GUELFI (OAB 483909/SP), CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB 103944/MG)