K. E. E P. L. x K. S. K. e outros

Número do Processo: 1048979-11.2016.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1048979-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - K.E.P. - S.I.C.T.N.F.D. - - S.K.C. - - K.S.K. - C.C.B. - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: KANG SOOK KIM, CPF 041.438.208-03, SEUNG KOOK CHOI, CPF 046.870.188-58 e SUNNY INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (NOME FANTASIA DAY S), CNPJ 46.020.178/0001-03 Valor atualizado: R$ 776.497,97 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), CASSIO CAMPOS BARBOZA (OAB 81488/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Edson Baldoino Junior (OAB 162589/SP), Cassio Campos Barboza (OAB 81488/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1048979-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: K. E. e P. L. - Exectdo: S. I. e C. T. L. N. F. D. S. , S. K. C. , K. S. K. - Vistos. Recebo a impugnação ao bloqueio on-line apresentada. No mais, diante do princípio da não surpresa, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 5 dias. Intime-se.
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