Pedro Henrique Ferreira Martins De Andrade x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1049034-08.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1049034-08.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Ferreira Martins de Andrade - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por PEDRO HENRIQUE MARTINS DE ANDRADE contra FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA., o que faço para: 1) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na obrigação de restabelecer a conta da parte autora, concedendo-se no corpo desta sentença a liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que servirá de indenização definitiva pela perda definitiva da conta, no caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação acima; 2) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios também desde esta data, estes últimos limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C.; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Arcará o réu com as custas e honorários ao advogado do autor, verba que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação. P. R. I. São José do Rio Preto, 12 de maio de 2025. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)