J. P. x A. F. M. E. P. L. e outros

Número do Processo: 1049038-08.2023.8.26.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP)
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital | Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP)
    Processo 1049038-08.2023.8.26.0050 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - J.P. e outro - A.M.P.M. - - J.A.C. - - R.P.C. - - J.A.M.L. - - P.E.B.C. - - J.G.F. - - R.T.O.C. - - F.M.P. - - J.T.F.C. - - N.L.P.A.M. - - R.A.B. - - R.G.C. - - L.H.L.N. e outro - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre fls. 1265, justificando a manutenção do sigilo externo, se o caso. Int. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP), ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), VALTER LINS ISCOL (OAB 435577/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP), BIANCA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 462123/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), YOUSSEF GABRIEL PEDROZA BEZERRA (OAB 426476/SP), DELCIDIO DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 329429/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), HUGO ALVES DE AZEVEDO (OAB 222305/SP), PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB 182866/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP), RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP), SELMA MANDRUCA (OAB 146505/SP), FABIO AUGUSTO PARRA RODRIGUES (OAB 220535/SP), MARIA LUISA SAMPAIO DE JESUS (OAB 216125/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital | Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP)
    Processo 1049038-08.2023.8.26.0050 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - A.M.P.M. - - J.A.C. - - R.P.C. - - J.A.M.L. - - P.E.B.C. - - J.G.F. - - R.T.O.C. - - F.M.P. - - J.T.F.C. - - N.L.P.A.M. - - R.A.B. - - R.G.C. - - L.H.L.N. e outro - Vistos. 1. Diante do arquivamento do feito, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO a restituição dos seguintes bens: a) Local 2: um notebook Philco com fonte e 01 (um) CPU Redragon (Lacres originais nº 0000453, 0000454 e 0000455); b) Local 3: documentos, 03 (três) pen drives, 01 (um) celular Motorola com carregador, 01 (um) celular Iphone com carregador, 01 (um) CPU LG (lacres originais nº 0000433, 0000434, 0000432, 0007881, 019844); c) Local 4: documentos, exceto os selos de rastreabilidade do DETRAN e de 02 (duas) máquinas de cartões Cielo (Lacres originais nº 0007876 e 0000452); d) Local 5: documentos, 02 (dois) HDs externos Seagate, 01 (um) HD externo Mymex e 01 (um) case para gaveta HDWise (Lacres nº 0007888 e 0007889); e) Local 6: requer-se (i) a restituição de documentos diversos (Lacre nº 0000409); f) Local 10: 01 (um) CPU Dell, 01 (uma) máquina de cartões LISTO, 01 (um) celular Samsung preto, documentos apreendidos, com exceção dos selos de rastreabilidade do DETRAN (Lacres originais nº 009709, 0000446, 0000487 e 0000485); g) Local 11: um celular Iphone e de um celular Motorola (Lacres 0000474 e 0000475); h) Local 13: 01 (um) celular Iphone, 01 (um) celular Xiaomi, 01 (um) celular Samsung, 01 (uma) máquina de cartão moderninha, 01 (uma) máquina de cartão Rede; 02 (dois) CPUs OKI e documentos diversos (Lacres nº 0000464, 0000465 e 0000467); i) Local 14: folhas de cheque, 01 (um) token Okominikey, 03 (três) Pen Drives, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) chip Tim, 01 (uma) máquina de cartão Payleven, 02 (dois) celulares Samsung, 02 (dois) HD Externos com cabo USB, 01 (um) notebook Asus com carregador, 02 (dois) token (safenet e 5S), 01 (um) Pen Drive Kingston, documentos diversos, 01 (um) CPU DELL, 01 (um) notebook Lenovo com carregador, 01 (um) notebook Samsung e 01 (uma) máquina de cartão Rede (Lacres nº 0000445, 0000444, 0000440, 0000441, 0000443, 0000442 e 16646); j) Local 15: requer-se a restituição de documentos diversos (Lacres 5914 e 019590); k) Local 16: 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Xiaomi Redmi, 01 (um) celular Samsung note, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Iphone, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) celular Iphone, 01 (uma) máquina de cartão Stone com carregador, 01 (um) notebook HP com fonte e mouse, 01 (um) computador HP com fonte Lacres nº 0007804, 0007803, 0000411, 0000410, 0000425, 0000412, 0007900, 0000424, 0000470 e 0000471); l) Local 18: 01 (um notebook Dell com mouse e carregador (Lacre nº 0000456); m) Local 19: documentos diversos (Lacres nº 0000462 e 019808); n) Local 20: documentos diversos (Lacres nº 019171); o) Local 21: 01 (um) CPU LG, 02 (duas) maquininhas de cartão Pagbem, 01 (uma) caixa de ferramentas, 01 (um) notebook Acer, 02 (dois) scaners e caixas, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Redmi, 02 (dois) pen drives, 03 (três SSD, 01 (um) maquininha Pagbem, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) cartão de crédito em nome de Rafael Araújo Dias, 01 (um) cartão de crédito em nome de Isabel Vieira da Silva (Lacres nº 004157, 0003544, 0003551, 019613, 0003549, 0000468, 0000469, 0007863, 0007864, 007860, 0007862 e 0007861); p) Local 22: 01 (uma) máquina de pagamento Safrapay, 01 (uma) máquina de pagamento Moderninha Pro, 01 (uma) máquina de pagamento Moderninha e 01 (uma) celular Samsung preto (Lacre nº 7895); q) Local 23:01 (um) câmera fotográfica, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) carregador, 01 (um) maquininha de cartão Minizinha, 01 (um) maquininha de cartão moderninha Pro 2, 01 (um) aparelho de gravação Intelbras, 01 (um) CPU Dell e 01 CPU OKI (Lacre nº 0007892, 0003567 e 0007858); r) Local 24: 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Samsung com carregador, 02 (duas) máquinas de cartão Moderninha Pro, Mercado Pago e QR Code do Mercado Pago e 01 certificado digital Valid, um CPU Lenovo com fone (Lacre nº 0021661, 0012023, 0021644 e 01500); 1.1. Intimem-se as defesas (identificadas em fls. 625/645 dos autos nº 1005679-08.2023.8.26.0050 e com advogados habilitados) para que contatem o GAECO, por meio do e-mail gaeco.saopaulo@mpsp.mp.br, para que agendem data para as restituições, indicando os bens acima indicados. 2. DEFIRO a destruição, conforme aritgo 124 do Código de Processo Penal, dos seguintes bens: c) Local 4: peças de veículos sem comprovação de origem ou sem sinais identificadores - um farol de moto, peças diversas de moto, um assento de moto (Lacres nº 008344, 0000436, 019295),bem como dos selos de rastreabilidade do DETRAN (Lacre nº 0007876); f) Local 10: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 02 (duas) balanças, 01 (um) farol Honda, (01 (um) farol Yamaha, 01 (um) tanque de combustível, 01 (um) chicote elétrico de moto, 06 (seis) CDIs (TBI) e 03 (três) bengalas; (iii) a autorização para destruição de documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros (Lacre originais nº 0000487 e 0000485). h) Local 13: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 02 painéis de carro e 03 peças de moto marca Honda (Lacres nº 0000467 e 0000466); k) Local 16: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 01 bolha BMW, 01 carenagem de moto, 01 carenagem de moto, 01 radiador de moto e 01 etiqueta de rastreabilidade (Lacres nº 0001459, 0001483, 0001427, 019585 e 0000407); l) Local 18: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 147 Módulos de diversos de Motocicletas e 03 Caixas lacradas expedidas pelo Mercado Livre Motos Peças MC (Lacres originais nº 0000459 e 001438); o) Local 21: peças de veículos semcomprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - chicotes elétricos, peças de motos diversas e uma caixa de chaves de motos (Lacres nº 0003545, 013898 e 0003550); p) Local 22: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - peças de moto e 02 (duas carenagens de moto (Lacres nº 007894 e 7896); q) Local 23: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores, bem como de documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros - peças de moto diversas, uma carenagem de moto, componentes eletrônicos de moto, papéis diversos do Detran (Lacres nº 0003513, 0003566, 0003512, 0003518, 0003519 e 0007859); r) Local 24: documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros (Lacre nº 0022161). 2.1. Concedo prazo de 30 dias para que o Ministério Público comprove a destruição. 3. No mais: fls. 1206: DEFIRO o levantamento de e R$ 4.266,00 em favor de ARMAZEM MOTO PEÇAS LTDA. DEFIRO o levantamento de R$ 4.980,00 em favor da empresa Canal da Moto e Peças, intimando-se a empresa para que junte formulário do mandad de levantamento eletrônico, em dez dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP), ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB 182866/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), YOUSSEF GABRIEL PEDROZA BEZERRA (OAB 426476/SP), VALTER LINS ISCOL (OAB 435577/SP), BIANCA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 462123/SP), SELMA MANDRUCA (OAB 146505/SP), HUGO ALVES DE AZEVEDO (OAB 222305/SP), RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), DELCIDIO DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 329429/SP), MARIA LUISA SAMPAIO DE JESUS (OAB 216125/SP), FABIO AUGUSTO PARRA RODRIGUES (OAB 220535/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital | Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP)
    Processo 1049038-08.2023.8.26.0050 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - A.M.P.M. - - J.A.C. - - R.P.C. - - J.A.M.L. - - P.E.B.C. - - J.G.F. - - R.T.O.C. - - F.M.P. - - J.T.F.C. - - N.L.P.A.M. - - R.A.B. - - R.G.C. - - L.H.L.N. e outro - Vistos. 1. Diante do arquivamento do feito, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO a restituição dos seguintes bens: a) Local 2: um notebook Philco com fonte e 01 (um) CPU Redragon (Lacres originais nº 0000453, 0000454 e 0000455); b) Local 3: documentos, 03 (três) pen drives, 01 (um) celular Motorola com carregador, 01 (um) celular Iphone com carregador, 01 (um) CPU LG (lacres originais nº 0000433, 0000434, 0000432, 0007881, 019844); c) Local 4: documentos, exceto os selos de rastreabilidade do DETRAN e de 02 (duas) máquinas de cartões Cielo (Lacres originais nº 0007876 e 0000452); d) Local 5: documentos, 02 (dois) HDs externos Seagate, 01 (um) HD externo Mymex e 01 (um) case para gaveta HDWise (Lacres nº 0007888 e 0007889); e) Local 6: requer-se (i) a restituição de documentos diversos (Lacre nº 0000409); f) Local 10: 01 (um) CPU Dell, 01 (uma) máquina de cartões LISTO, 01 (um) celular Samsung preto, documentos apreendidos, com exceção dos selos de rastreabilidade do DETRAN (Lacres originais nº 009709, 0000446, 0000487 e 0000485); g) Local 11: um celular Iphone e de um celular Motorola (Lacres 0000474 e 0000475); h) Local 13: 01 (um) celular Iphone, 01 (um) celular Xiaomi, 01 (um) celular Samsung, 01 (uma) máquina de cartão moderninha, 01 (uma) máquina de cartão Rede; 02 (dois) CPUs OKI e documentos diversos (Lacres nº 0000464, 0000465 e 0000467); i) Local 14: folhas de cheque, 01 (um) token Okominikey, 03 (três) Pen Drives, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) chip Tim, 01 (uma) máquina de cartão Payleven, 02 (dois) celulares Samsung, 02 (dois) HD Externos com cabo USB, 01 (um) notebook Asus com carregador, 02 (dois) token (safenet e 5S), 01 (um) Pen Drive Kingston, documentos diversos, 01 (um) CPU DELL, 01 (um) notebook Lenovo com carregador, 01 (um) notebook Samsung e 01 (uma) máquina de cartão Rede (Lacres nº 0000445, 0000444, 0000440, 0000441, 0000443, 0000442 e 16646); j) Local 15: requer-se a restituição de documentos diversos (Lacres 5914 e 019590); k) Local 16: 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Xiaomi Redmi, 01 (um) celular Samsung note, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Iphone, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) celular Iphone, 01 (uma) máquina de cartão Stone com carregador, 01 (um) notebook HP com fonte e mouse, 01 (um) computador HP com fonte Lacres nº 0007804, 0007803, 0000411, 0000410, 0000425, 0000412, 0007900, 0000424, 0000470 e 0000471); l) Local 18: 01 (um notebook Dell com mouse e carregador (Lacre nº 0000456); m) Local 19: documentos diversos (Lacres nº 0000462 e 019808); n) Local 20: documentos diversos (Lacres nº 019171); o) Local 21: 01 (um) CPU LG, 02 (duas) maquininhas de cartão Pagbem, 01 (uma) caixa de ferramentas, 01 (um) notebook Acer, 02 (dois) scaners e caixas, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Redmi, 02 (dois) pen drives, 03 (três SSD, 01 (um) maquininha Pagbem, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) cartão de crédito em nome de Rafael Araújo Dias, 01 (um) cartão de crédito em nome de Isabel Vieira da Silva (Lacres nº 004157, 0003544, 0003551, 019613, 0003549, 0000468, 0000469, 0007863, 0007864, 007860, 0007862 e 0007861); p) Local 22: 01 (uma) máquina de pagamento Safrapay, 01 (uma) máquina de pagamento Moderninha Pro, 01 (uma) máquina de pagamento Moderninha e 01 (uma) celular Samsung preto (Lacre nº 7895); q) Local 23:01 (um) câmera fotográfica, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) carregador, 01 (um) maquininha de cartão Minizinha, 01 (um) maquininha de cartão moderninha Pro 2, 01 (um) aparelho de gravação Intelbras, 01 (um) CPU Dell e 01 CPU OKI (Lacre nº 0007892, 0003567 e 0007858); r) Local 24: 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Samsung com carregador, 02 (duas) máquinas de cartão Moderninha Pro, Mercado Pago e QR Code do Mercado Pago e 01 certificado digital Valid, um CPU Lenovo com fone (Lacre nº 0021661, 0012023, 0021644 e 01500); 1.1. Intimem-se as defesas (identificadas em fls. 625/645 dos autos nº 1005679-08.2023.8.26.0050 e com advogados habilitados) para que contatem o GAECO, por meio do e-mail gaeco.saopaulo@mpsp.mp.br, para que agendem data para as restituições, indicando os bens acima indicados. 2. DEFIRO a destruição, conforme aritgo 124 do Código de Processo Penal, dos seguintes bens: c) Local 4: peças de veículos sem comprovação de origem ou sem sinais identificadores - um farol de moto, peças diversas de moto, um assento de moto (Lacres nº 008344, 0000436, 019295),bem como dos selos de rastreabilidade do DETRAN (Lacre nº 0007876); f) Local 10: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 02 (duas) balanças, 01 (um) farol Honda, (01 (um) farol Yamaha, 01 (um) tanque de combustível, 01 (um) chicote elétrico de moto, 06 (seis) CDIs (TBI) e 03 (três) bengalas; (iii) a autorização para destruição de documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros (Lacre originais nº 0000487 e 0000485). h) Local 13: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 02 painéis de carro e 03 peças de moto marca Honda (Lacres nº 0000467 e 0000466); k) Local 16: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 01 bolha BMW, 01 carenagem de moto, 01 carenagem de moto, 01 radiador de moto e 01 etiqueta de rastreabilidade (Lacres nº 0001459, 0001483, 0001427, 019585 e 0000407); l) Local 18: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 147 Módulos de diversos de Motocicletas e 03 Caixas lacradas expedidas pelo Mercado Livre Motos Peças MC (Lacres originais nº 0000459 e 001438); o) Local 21: peças de veículos semcomprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - chicotes elétricos, peças de motos diversas e uma caixa de chaves de motos (Lacres nº 0003545, 013898 e 0003550); p) Local 22: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - peças de moto e 02 (duas carenagens de moto (Lacres nº 007894 e 7896); q) Local 23: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores, bem como de documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros - peças de moto diversas, uma carenagem de moto, componentes eletrônicos de moto, papéis diversos do Detran (Lacres nº 0003513, 0003566, 0003512, 0003518, 0003519 e 0007859); r) Local 24: documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros (Lacre nº 0022161). 2.1. Concedo prazo de 30 dias para que o Ministério Público comprove a destruição. 3. No mais: fls. 1206: DEFIRO o levantamento de e R$ 4.266,00 em favor de ARMAZEM MOTO PEÇAS LTDA. DEFIRO o levantamento de R$ 4.980,00 em favor da empresa Canal da Moto e Peças, intimando-se a empresa para que junte formulário do mandad de levantamento eletrônico, em dez dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP), ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB 182866/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), YOUSSEF GABRIEL PEDROZA BEZERRA (OAB 426476/SP), VALTER LINS ISCOL (OAB 435577/SP), BIANCA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 462123/SP), SELMA MANDRUCA (OAB 146505/SP), HUGO ALVES DE AZEVEDO (OAB 222305/SP), RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), DELCIDIO DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 329429/SP), MARIA LUISA SAMPAIO DE JESUS (OAB 216125/SP), FABIO AUGUSTO PARRA RODRIGUES (OAB 220535/SP)