Processo nº 10491044820238260224
Número do Processo:
1049104-48.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1049104-48.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Egidio Souza - Clevanildo Sousa Batista 0218054130 e outro - Clevanildo Sousa Batista 0218054130 - - Clevanildo Sousa Batista - Bruno Egidio Souza - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTE o pedido contraposto, formulado nesta ação para o fim de condenar CLEVANILDO SOUSA BATISTA a pagar a BRUNO EGIDIO SOUZA a quantia de R$640,00 (seiscentos e quarenta reais), atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês até 30/08/2024 e, a partir da daí, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC), ambos contados a partir do evento danoso (18.09.2022), em conformidade com as Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Fica indeferida a justiça gratuita ao réu que não comprovou insuficiência de recursos e contratou advogado particular, o que afasta a presunção da alegada pobreza. Se, no entanto, comprovar renda inferior a três salários-mínimos, está decisão poderá ser revista. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JUDAS TADEU G. MENDES JUNIOR (OAB 51668/PR), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JUDAS TADEU G. MENDES JUNIOR (OAB 51668/PR), JUDAS TADEU G. MENDES JUNIOR (OAB 51668/PR), JUDAS TADEU G. MENDES JUNIOR (OAB 51668/PR), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP)