Processo nº 10494176620258260053
Número do Processo:
1049417-66.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1049417-66.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - GUIOMAR ROCHA GIARETTA - Vistos. 1-) Fls. 27/28: O pedido de reconsideração é medida não prevista em nosso sistema processual, o que reconhece a jurisprudência e é incisivamente ensinado pelo Professor Vicente Grecco Filho (Vide: Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1984, Volume II, pág. 293 e 294). A hipótese prevista no Código de Processo Civil de 2015 é a de interposição de agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; 2-) Ante a impossibilidade de reconsideração, cumpra-se a r. decisão de fls. 25/26, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)