Processo nº 10494176620258260053

Número do Processo: 1049417-66.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1049417-66.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - GUIOMAR ROCHA GIARETTA - Vistos. 1-) Fls. 27/28: O pedido de reconsideração é medida não prevista em nosso sistema processual, o que reconhece a jurisprudência e é incisivamente ensinado pelo Professor Vicente Grecco Filho (Vide: Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1984, Volume II, pág. 293 e 294). A hipótese prevista no Código de Processo Civil de 2015 é a de interposição de agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; 2-) Ante a impossibilidade de reconsideração, cumpra-se a r. decisão de fls. 25/26, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)
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