Processo nº 10497103620258260053

Número do Processo: 1049710-36.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1049710-36.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Serviços - Samaritano São Francisco de Assis - Serviço Residência Inclusiva - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou provimento para retificar o nome da impetrante para Samaritano São Francisco de Assis - Serviço Residência Inclusiva. Intimem-se. - ADV: IEDA MARIA MARTINELI SIMONASSI (OAB 105937/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1049710-36.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Serviços - Samaritano São Francisco de Assis - Saica Dr. Soler - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de dez(10) dia(s). - ADV: IEDA MARIA MARTINELI SIMONASSI (OAB 105937/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1049710-36.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Serviços - Samaritano São Francisco de Assis - Saica Dr. Soler - VISTOS. I - No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício, deverá a parte impetrante comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos os documentos hábeis a tanto, como holerites e/ou declarações de IR. II - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Samaritano São Francisco de Assis - Saica Dr. Soler, por meio da qual pretende a concessão de liminar "para suspender os efeitos do Ofício nº 073/SMADS SAS JT/2025; o Encaminhamento do SMADS / GAB 126756529; nomeação de nova OSC; suspensão de qualquer medida de rescisão contratual até decisão final, ANTE A AUSÊNCIA DE RESPEITO AOS PROCEDIMENTOS DETERMINADOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/SMADS; violação do contraditório, determinando-se que a SMADS garanta a continuidade da execução dos serviços pela OSC até julgamento deste Mandado de Segurança" (fls. 17). Pois bem. O artigo 7° da Lei 12.016/2009 exige o cumprimento de dois requisitos cumulativos para concessão de tutela provisória para suspensão do ato objeto da ação. No caso em tela, verifico que a impetrante foi surpreendida com notificação de rescisão unilateral de parceria, recebida em 22/05/2025 para surtir efeitos em 31/05/2025, conforme Ofício nº 073/SMADS (fl. 79): Desse modo, numa análise sumária dos autos, entendo que há fumaça do bom direito pois a notificação da rescisão não respeitou um prazo mínimo para organização da impetrante e nem mesmo para acolhida das pessoas beneficiadas em outro local. Há urgência, pois o encerramento do serviço teria início agora em 01/06/2025. A suspensão do ato coator é medida reversível. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a liminar e determino a suspensão dos efeitos do Ofício nº 073/SMADS SAS JT/2025 e da rescisão unilateral da parceria com a impetrante, até o julgamento deste mandado de segurança. Essa decisão vale como Ofício Judicial e pode ser impressa e apresentada pela parte impetrante ou sua patrona aos responsáveis para tanto e sua autenticidade pode ser aferida no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. III - No mais, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda Estadual para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. IV - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. V - Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5.faz@tjsp.jus.br. Int. - ADV: IEDA MARIA MARTINELI SIMONASSI (OAB 105937/SP)
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