Maria Laura Pedrosa Polo x Espólio De Ércules Simões Kalil e outros
Número do Processo:
1049819-54.2022.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Franca - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Franca - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1049819-54.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Laura Pedrosa Polo - Espólio de Ércules Simões Kalil - - Rosinei Cristina Kalil - VII - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar rescindido o contrato descrito na inicial e condenar os requeridos, solidariamente: i) a ressarcir à parte autora em valor equivalente a R$ 215.000,00, acrescidos de correção monetária, a contar do ajuizamento da ação e de juros de mora, a contar da citação, nos índices constantes da fundamentação; ii) ao pagamento à parte autora, a título de multa, do valor de R$ 63.000,00, acrescidos de correção monetária, a contar do ajuizamento da ação e de juros demora, a contar da citação, nos índices constantes da fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as despesas e custas que despendeu (CPC, art. 86). No tocante aos honorários advocatícios, considerando o disposto no art. 85, §14º do CPC, a parte requerida arcará com honorários em favor dos advogados da parte autora, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC e a parte autora arcará com honorários advocatícios, em favor dos advogados de cada parte requerida, que ora arbitro em R$ 1.800,00, nos termos do mesmo artigo. Eventual cobrança em relação aos réus deverá observar ao disposto no art. 98, §3º do CPC/15. Defiro à requerida RONISEI o benefício da Justiça Gratuita e rejeito a impugnação de fls. 132, uma vez que os documentos de fls. 180/212 demonstram que tem direito ao referido benefício. - ADV: JOÃO LUIZ FURTADO (OAB 158659/SP), LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP)