Processo nº 10499407820258260053

Número do Processo: 1049940-78.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1049940-78.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Ingresso e Concurso - Renan Furtado Cordeiro da Silva - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, não sendo o Juízo um mero espectador no deferimento ou não do benefício. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida/embargante deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DANIEL SOUZA SILVA (OAB 146047/RJ)
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