Dion Jefferson Barbosa Da Silva x Banco Pan S.A
Número do Processo:
1050021-78.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1050021-78.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dion Jefferson Barbosa da Silva - Banco Pan S.A - Conforme determina o art. 4º, inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e o art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, providencie a parte requerida o pagamento das custas iniciais em aberto, no valor de R$ 185,10, no prazo de 15 dias, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), guia DARE-SP, código 230-6. Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, será expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1050021-78.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dion Jefferson Barbosa da Silva - Banco Pan S.A - Conforme determina o art. 4º, inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e o art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, providencie a parte requerida o pagamento das custas iniciais em aberto, no valor de R$ 185,10, no prazo de 15 dias, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), guia DARE-SP, código 230-6. Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, será expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)