Regiane Aparecida Alves Santos Araujo x Baalbek Cooperativa Habitacional
Número do Processo:
1050560-96.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Raphael Keiji Yamauchi Lima (OAB 415491/SP), Denis Sarak (OAB 252006/SP), Carla Eduarda Queiroz Garcia (OAB 350383/SP) Processo 1050560-96.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regiane Aparecida Alves Santos Araujo - Reqdo: Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Fls. 260/264 e 270/271: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante versam sobre o mérito da sentença. Não há que se falar em erro material ou omissão na sentença impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da sentença, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a sentença tal como prolatada. Int.