Processo nº 10507993320248260602
Número do Processo:
1050799-33.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)