Processo nº 10507993320248260602

Número do Processo: 1050799-33.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
  6. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
  7. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
  8. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1050799-33.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1003406-15.2024.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Ciente do requerimento de decretação liminar de divórcio, ainda assim, reitero e mantenho a decisão (págs.72/74) por seus próprios fundamentos. A medida requerida tem caráter definitivo e irreversível, por isso, resta indeferida. No mais, observa-se que quanto ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de págs. 72/74, foi negado o seu provimento por decisão colegiada. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou